De Fernando de Pádua

12.12.08

DECLARAÇAO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Nunca tinha lido na íntegra a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada por unanimidade nas Nações Unidas em 1948. Dentre os seus 30 artigos sinto necessidade de aqui transcrever os artigos 1 e 2 para que, outros como eu, o possam ler e interiorizar:


Artº 1º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artº 2º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião politica ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.